Clube dos Pescadores de Piabas & Cia

MINUTA DO ESTATUTO DO CLUBE DE PESCADORES DE PIABAS & CIA

 

MINUTA DO ESTATUTO DO CLUBE DE PESCADORES DE PIABAS & CIA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DOS FINS

Art. 1º - O CLUBE DE PESCADORES DE PIABAS & CIA é uma Sociedade Civil de duração indeterminada, fundada em XX de XXXXX de XXXX, regendo-se pelo presente Estatuto, observadas as disposições legais em vigor.

Art. 2º - O Clube tem personalidade jurídica distinta da dos seus Sócios, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade, tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,  podendo manter sub-sedes.

Art. 3º - O Clube tem por objetivos:

Promover e incentivar prioritariamente a prática de todas as modalidades de pesca amadora de linha e subaquática, lançamento (Casting),  atividades sócios recreativas e culturais.

Planejamento e auxílio na execução de viagens “Pescativas” de seus sócios e convidados. Este planejamento envolve deste a escolha dos locais de pesca como a definição de datas, custos, escolha e contratação dos meios de transportes.

Manter e atualizar, sempre que se fizer necessário, a “Home Page” do Clube.

Difundir e incentivar entre seus associados à adoção da Internet como meio de comunicação, colocando on-line (sempre que possível) a “Home Page” do Clube que juntamente com seus associados solidariamente reconhecem como veículo oficial de divulgação;

Disseminar  a cultura de preservação do meio ambiente junto a seus associados e colaboradores, tendo como premissa básica à diretriz “Preservar para nossas gerações futuras”;

Colaborar com os poderes públicos nos assuntos relacionados com suas finalidades;

Fiscalizar rigorosamente, denunciando, aos Órgãos Federais competentes e com eles colaborando na repressão a pesca criminosa e danosa;

Auxiliar os que se dedicam as ciências que tenham qualquer vinculo com o ambiente aquático;

Incentivar e patrocinar obras sobre a pesca de linha e demais atividades subaquáticas;

Art. 4º - O Patrimônio social do Clube é constituído pelos bens móveis, imóveis, semoventes, direitos ou ações que possui ou venha a possuir.

Art. 5º - O Clube só pode ser dissolvido mediante deliberação da maioria dos sócios proprietários, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 6º - Os sócios dividem-se sem distinção de sexo, nas seguintes categorias: Fundadores, Proprietários, Contribuintes e Honorários.

Art. 7º - São sócios Fundadores os que assinaram a ata de Fundação do Clube.

Art. 8º - São sócios Proprietários aqueles que tenham adquirido um título do Clube e, tenham tido sua proposta de admissão aprovada pelo Presidente do Clube, observadas as condições previstas neste Estatuto.

Art. 9º - São sócios Contribuintes aqueles que contribuam com uma taxa de manutenção paga conforme previsto neste Estatuto.

Art. 10º - São sócios Honorários os que tenham colaborado com o Clube e, em reconhecimento sejam assim declarados pela Presidência do Clube em conjunto com o Conselho Deliberativo em votação de maioria simples.

DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS

Art. 11º - Os títulos de Sócio Proprietário são nominativos, individuais, privativos de pessoas físicas e, com valor nominal proporcional a quota-parte patrimonial do Clube.

& Único – O número de títulos de Sócio Proprietário não poderá ultrapassar de 10 (dez).

Art. 12º - Para ser admitido como sócio Proprietário, deverá o candidato, além de ter adquirido o respectivo título de seu anterior titular, ter sua proposta aprovada em votação secreta realizada para tal pela Diretoria, por unanimidade.

Art. 13º - A transferencia do título inter-vivos ou causa mortis não confere ao novo adquirente o Direito de pertencer ao quadro social, sem que sua proposta de admissão seja aprovada na forma prevista neste Estatuto.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 14º - Para ser admitido como sócio do Clube são necessários os seguintes requisitos:

Apresentar a documentação que for exigida;

Ser maior de 18 (dezoito) anos, Ter bom comportamento e idoneidade moral, ou sendo menor, ser assistido ou representado;

Pagar as taxas estipuladas no capítulo TAXAS E SANÇÕES;

Ter o pedido de admissão aprovado paralelamente pela Presidência e Conselho Deliberativo, não sendo devida qualquer justificativa para o caso do indeferimento. A aprovação será feita através de votação da maioria simples, após convocação pelo Presidente.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 15º - Os sócios usufruirão as prerrogativas previstas neste Estatuto e poderão invocar seus direitos perante os Poderes competentes do Clube.

Art. 15º - É assegurado aos sócios o Direito de:

Freqüentar as reuniões semanais realizadas em local previamente definido pela Diretoria;

Usar a flâmula e os distintivos do Clube, ressalvando-se as competições onde somente poderão ser usadas sob autorização;

Tomar parte nas promoções do Clube ou nas que ele se inscrever;

Ser votado.

Art. 17º - São direitos exclusivos dos Fundadores e dos Sócios Proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos, além dos mencionados no artigo anterior:

Votar e ser votado;

Receber, na eventual partilha, os haveres liquidados do Clube, concorrendo ao rateio proveniente da liquidação.

Art. 18º - São deveres dos sócios em geral:

Observar e cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções da Diretoria do Clube;

Pagar pontualmente as taxas estipuladas pelo Clube;

Manter em dia seus dados pessoais junto a Secretaria do Clube;

Responder por qualquer dano causado por si ou por seus dependentes, exceto no caso de sócio menor, caso em que a responsabilidade civil será de seu representante legal;

Possuir e apresentar sempre que solicitada sua carteira emitida pelo Clube, que é como a única carteira de identidade válida perante o Clube para todos os fins e efeitos desportivos e sociais;

Colocar a disposição do Clube, nos eventos da Pescada Anual, seus préstimos pessoais e materiais para auxiliar na execução do evento, este dever só se faz valer quando o respectivo associado estiver participando do evento.

Contribuir para o “crescimento” dos meios de divulgação do Clube tais como: Home Page; Jornais e outros;

Em caso de emergência auxiliar o Clube colocando a sua disposição gratuitamente os serviços, equipamentos e tudo o mais que for solicitado.

CAPÍTULO V

DA DISCIPLINA SOCIAL, DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 19º - É passível de pena de suspensão o sócio que:

Reincidir em infração já punida com pena de advertência;

Promover discórdia entre os sócios;

Atentar contra a disciplina social;

Desrespeitar qualquer disposição estatutária;

A pena de suspensão, que não poderá ser superior a 06 (seis) meses, priva o sócio de seus direitos, mantendo, porém as suas obrigações.

Art. 20º - É passível de pena de eliminação o sócio que:

Reincidir em infração já punida com pena de suspensão;

Atrasar em 90 (noventa) dias o pagamento de suas contribuições;

Art. 21º - É assegurado aos Sócios os seguintes recursos:

Pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente do Clube, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da punição.

Revisão do Processo que deu causa a punição pela Diretoria até 30 (trinta) dias após a rejeição do recurso interposto.

Art. 22º - O recurso e a revisão não terão efeito suspensivo, e nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena pela Diretoria.

CAPÍTULO VI

DAS TAXAS E SANÇÕES

Art. 23º - Os sócios ficam sujeitos ao pagamento:

Da taxa de admissão, devida no ato da admissão no Clube;

Este taxa será de 10% tomando como base a PREVISÃO TOTAL DA PESCADA ANUAL, na ausência dessa, será utilizado como base o custo total da PESCADA DO ANO ANTERIOR. No caso de desistência do associado em sua admissão, esta taxa não será devolvida.

Essa taxa será cobrada durante dois anos, consecutivos ou não e dará ao proponente o título de SÓCIO CONTRIBUINTE;

Da taxa de manutenção será cobrado o valor de R$5,00 mensais vincendas a cada dia 10. Esta taxa será cobrada de todos os associados pertencentes ao Clube incluindo os citados na alínea “a”.

Art. 24º - No caso de falta de pagamento das taxas devidas ao Clube, após o decurso de 30 (trinta) dias o Sócio será advertido formalmente pelo Presidente e os demais associados “ficarão de mau”, até que a dívida seja quitada, do sócio inadimplente.

CAPÍTULO VII

FUNDO DE RESERVA DO CLUBE

Art. 25º - As taxas de manutenção e admissão, já citadas neste estatuto, irão compor o Fundo de Reserva do Clube.

Art 26º - O Fundo de reserva se presta a:

Aquisição de bens patrimoniais para o Clube;

Manutenção dos bens patrimoniais do Clube;

Pagamento e custeio das despesas operacionais do Clube tais como:

Mala direta;

Taxas bancárias;

Manutenção da “Home Page”

Elaboração e impressão do Jornal do Clube.

d) Ajuda de custo aos sócios que tiveram danos causados na “Pescada Anual” e tratados em Capítulo específico neste estatuto.

CAPÍTULO VIII

PREPARAÇÃO PARA AS PESCADAS ANUAIS

Art. 27º - Os artigos deste Capítulo tratam apenas do evento da Pescada Anual e serão aplicados apenas quando da sua organização e realização.

Art. 28º - É de direito dos sócios participarem da  “Pescada Anual” promovida pelo Clube.

Art. 29º - Pretendentes à Pescada anual poderão participar desde que atendam ao estipulado no capítulo de ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS.

Art. 30º - Para o evento da Pescada Anual, é de livre arbítrio do atual Presidente do Clube, presidir ou promover eleição entre os participantes para escolha da Diretoria, que será composta de Presidente, Vice-Presidente e Presidente-Tesoureiro, que estará sobre a coordenação do primeiro. Esta diretoria terá autonomia apenas durante o decorrer do evento e estará subordinada à Presidência do Clube.

Art. 31º - A proposta inicial de data e locais de Pescada será de iniciativa do Presidente e sua homologação se dará em Assembléia Geral convocada por este.

Art. 32º - Custo da Pescada será baseado em memória de cálculo de pescadas anteriores e seu valor base será estipulado pelo Presidente que deverá separá-los em Custo Fixo e Variável.

Art. 33º - O Custo da Pescada será baseado em dois valores:

Custo fixo. Valor referente às despesas que independem do número de participantes da Pescada tais como:

Contratação do meio de transporte das tralhas e pescadores;

Combustível para acionamento do gerador;

Despesas com a contratação do cozinheiro e limpador de peixe.

Custo variável serão as demais despesas que não se enquadram no citado acima.

Art. 34º - O valor total será rateado entre os sócios participantes que deverão efetuar os pagamentos conforme determinado pelo Presidente.

Art. 35º - Na falta do pagamento o sócio será advertido pelo Presidente e persistindo o erro o sócio só será aceito na Pescada após pagamento de multa de 10% sobre o custo total da Pescada.

Art. 36º - No caso de desistência, por motivos vários, de qualquer participante, a devolução dos valores financeiros se dará da seguinte forma:

Até 60 dias antecedentes à viagem: Devolução integral do valor depositado, isto é, custo fixo mais custo variável;

Prazo inferior a 60 dias para início da viagem: Devolução do Custo variável.

Em ambos os casos serão aplicados os valores de correção, de acordo com aplicação financeira realizada pelo Presidente-Tesoureiro.

A desistência só será oficializada após correspondência enviada pelo interessado ao Presidente e a data de recebimento será utilizada como referência nos processos de devolução financeira.

Art. 37º - Estará registrado no livro de Ata todas as reuniões realizadas para este fim, constando ainda à relação de todos os sócios participantes com as respectivas assinaturas. O registro do sócio bem como de sua assinatura será tratado como documento legal e a partir da data do registro, o sócio estará sujeito os direitos e deveres estipulados neste estatuto.

Art. 38º - É assegurado ao sócio participante da Pescada Anual os seguintes itens relativos apenas a este Capítulo:

Tomar parte nas decisões;

Usufruir dos bens patrimoniais do Clube colocado à disposição para o evento;

Ser informado através da “Home Page” do Clube dos balancetes financeiros, da distribuição das tarefas, das atas das reuniões, da memória de cálculo do custa da Pescada e de todos os dados relativos à Pescada Anual.

Art. 39º - São deveres do sócio participante da Pescada Anual os seguintes itens relativos apenas a este Capítulo:

Participar das reuniões e na impossibilidade de sua ida comunicar a qualquer membro da Presidência; 

Estar à disposição para a distribuição das tarefas referentes à organização da Pescada;

Respeitar as regras pré-estipuladas pelo grupo;

Respeitar preservação do meio ambiente, faunas silvestres e aquáticas;

O Sócio participante deverá ter em mente que o desrespeito à legislação vigente no Estado e no País colocará todo o grupo em risco e o Clube não encobrirá tais atitudes em prejuízo da coletividade.

Ajudar na fiscalização do acampamento.

Acatar as determinações dadas pela Presidência do grupo.

Art. 40º - A utilização dos bens patrimoniais do Clube será de inteira responsabilidade do grupo participante, ficando na responsabilidade do Presidente e na ausência desse de seus sucessores subsequentes, todo e qualquer reparo que se fizer necessário para restabelecer a condição inicial do bem. Esta despesa será custeada pelo grupo participante.

Art. 41º - O Presidente detêm a autoridade e dever para proibir a utilização de qualquer bem patrimonial do Clube em função do sócio usuário não demonstrar responsabilidade para o seu uso.

Art. 42º - No uso de bens particulares colocados à disposição do grupo e solicitados pela Presidência, através de formulário próprio, quando ocorrer qualquer avaria o Clube se dispõe a fornecer uma ajuda de custo de até 50% do reparo nas seguintes condições:

A avaria deverá ter ocorrido em situação normal de uso;

Deverá ser apresentado relatório constando o ocorrido e se possível o relato de outro integrante do grupo;

Será criada pelo Presidente uma comissão julgadora para análise do fato. Este comissão será composta da Defesa, que poderá ser o próprio sócio réu, e da Promotoria. Este último estará fazendo o papel de defensor dos direitos do Clube e para tal deverá utilizar todos os recursos éticos na devesa.

O Júri será composto pelos demais membros do grupo e será utilizada a votação de maioria simples para ressarcir ou não o réu e no caso de ressarcimento estipulará qual o percentual, tomando como base o limite de 50% do reparo;

Deverão ser solicitados no mínimo três orçamentos de reparo e será utilizado como base o de menor valor;

Serão considerados como Bens Particulares os seguintes itens:

Barco;

Motor de Popa;

Tanque de gasolina e demais acessórios do Motor de Popa;

Art. 43º - O grupo poderá terá autonomia para criar outras regras que não constem deste estatuto, mas não poderá gerar despesas para Clube bem como ir contrário ao já estabelecido neste documento. Estas novas regras deverão constar em ata e estarem aprovadas pela maioria simples.

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA GERAL

SEÇÃO I

DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 44º - São poderes do Clube:

Assembléia Geral;

Conselho Deliberativo;

Presidência.

Art. 45º - A Assembléia Geral será constituída pelos Sócios Fundadores, Proprietários e Contribuintes.

Art. 46º - Compete a Assembléia Geral reunir-se:

Ordinariamente, de dois em dois anos para eleger os cargos da Presidência e do Conselho Deliberativo quando for o caso;

Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Clube ou por seu substituto legal, por meio de edital afixado no quadro geral de avisos na Sede do Clube, e/ou publicado na “Home Page”  com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 47º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos.

Art. 48º - Cada título de Sócio dará direito ao seu detentor, se for integrante do Quadro Social, a um voto correspondente.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 49º - O Conselho Deliberativo, constituído de Sócios maiores de 21 (vinte e um) anos, dos quais 2/3 (dois terços) pelo menos, de brasileiros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato igual ao dos demais poderes, será composto por:

Membros natos;

Membros eleitos.

Art. 50º - São membros natos os Fundadores.

Art. 51º - Compete ao Conselho Deliberativo:

Examinar, sempre que necessário, os livros e documentação da contabilidade do Clube;

Examinar os balancetes mensais, assinando-os em aprovação ou emitindo parecer em caso contrário.

Art. 52º - Os editais de convocação para reuniões ordinárias ou extraordinárias deverão ser afixados no quadro de avisos na Sede do Clube por 5 (cinco) dias ou na própria “Home Page”

Art. 53º - Os Conselheiros são obrigados a comparecer na Sede do Clube, ou em local previamente determinado semanalmente.

Art. 54º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado por seu Presidente, ordinariamente, de ano em ano, na primeira quinzena de março, para julgar as contas da Diretoria e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Clube.

Art. 55º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples.

SEÇÃO III

DA PRESIDENCIA E DA DIRETORIA

Art. 56º - A alta direção e administração do Clube caberá à Presidência.

Art. 57º - A Presidência constituir-se-á de:

Presidente

Vice-Presidente

Presidente-Tesoureiro

Art. 58º - São substitutos eventuais:

Do Presidente: o Vice-Presidente;

Do Vice-Presidente e Presidente-Tesoureiro: O Sócio-Proprietário designado pelo Presidente por Portaria.

& Único – Ocorrendo vaga de qualquer um dos cargos, da Presidência, por qualquer razão, será a mesma preenchida através de eleição convocada por qualquer poder do Clube, através de edital de convocação.

SEÇÃO IV

DA COMPETENCIA DA PRESIDÊNCIA

Art. 59º - Compete ao Presidente do Clube:

Administrar o Clube, aplicar e fazer aplicar o Estatuto, os Regulamentos e Regimentos;

Julgar deliberando em colegiado com a Presidência, os processos de Sócios em grau de recurso;

Estipular a correção de todas as taxas do Clube;

Assinar contratos, assinar recibos, cheques, títulos de qualquer espécie, receber e dar quitações;

Nomear Diretores, Assessores e Procuradores;

Deliberar sobre casos omissos relativos a administração interna do Clube ou a interpretação do Estatuto;

Referendar todos os atos executivos;

Assinar todos os documentos do Clube;

Representar o Clube;

Conceder títulos e comendas;

Organizar a Pescada anual com definição de datas, locais e valores;

Distribuição e acompanhamento das tarefas para todos os associados, na execução das Pescadas anuais;

Estimular o encontro dos associados;

Manter atualizado a relação de bens patrimoniais do Clube;

Administrar e assegurar a guarda e as condições de uso dos bens patrimoniais do Clube;

A delegação de tarefas não exime as responsabilidades aqui imposta ao Presidente.

CAPÍTULO X

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 60º - A administração financeira obedecerá ao orçamento anual feito pela Presidência e será de responsabilidade do Presidente-Tesoureiro  com o “ad referendum” do Presidente.

& Único – O exercício financeiro do Clube coincide com o ano civil.

Art. 61º - A receita do Clube provém:

Das taxas;

Dos serviços internos prestados pelo Clube aos seus associados;

Da locação, arrendamento, cessão, uso de bens móveis, imóveis e instalações;

De doações;

De Patrocinadores.

CAPÍTULO XI

DOS SÍMBOLOS

Art. 62º - A Bandeira do Clube é representada por um Pescador segurando um “Puto” de um Peixe e tudo isso dentro de uma canoa com o nome do Clube de Pescadores de Piabas & Cia. Fundado em 10/01/1998 – Minas Gerais – Brasil.

Art. 61º- A Flâmula e o Escudo do Clube serão elaborados tomando-se por base a bandeira.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63º - O presente Estatuto será complementado por Regimentos Internos e Instruções expedidas pelo Presidente para consecução imediata de seus objetivos.

Art. 64º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por voto de maioria da Assembléia Geral extraordinária convocada para tal finalidade.

Art. 65º - No caso de extinção do Clube seu patrimônio será repartido entre os Sócios Proprietários.

Art. 66º - O Clube não poderá remunerar seus Dirigentes nem distribuir lucros a qualquer título.

Art. 67º - O Clube deverá aplicar integralmente seus rendimentos na conservação de seus objetivos sociais.

Art. 68º - O Clube deverá manter registro de suas receitas e despesas, em livros revestidos das formalidades legais e registrados em sua “Home Page”.

Art. 69º - Os Sócios ficam obrigados a prestar gratuitamente total assistência ao Clube, dentro de suas respectivas especialidades e profissões.

Art. 70º - O Sócio que denegrir o nome do Clube ou de seus Dirigentes será punido com o silêncio dos demais sócios.

Art. 71º - O presente Estatuto ao ser aprovado em Assembléia Geral entrará em imediato vigor perante os sócios do Clube e, perante terceiros tão logo seja averbado no Registro Público competente.

Art. 72º - Os assuntos controversos deste Estatuto serão dirimidos pêlos atos prolatados pelo Presidente do Clube no uso de sua competência Estatutária.

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Página atualizada em: 03-Jun-2003 11:36